POLÍTICA DE REEMBOLSO - REMUNERAÇÕES E HONORÁRIOS
Última atualização: 01/01/2026
A presente Política estabelece diretrizes claras e transparentes sobre remunerações, comissões, honorários, despesas e reembolsos referentes aos serviços prestados pela Riverside Imóveis (“Riverside”). Seu objetivo é assegurar segurança jurídica, equidade e clareza nas relações com clientes, proprietários, locatários e parceiros.
1. Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC)
O direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor não se aplica a serviços já iniciados, intermediações imobiliárias em andamento ou produtos digitais com acesso imediato.
2. Natureza dos Serviços Prestados
2.1. Atuação da Riverside
A Riverside atua como consultora e intermediadora imobiliária, executando atividades que incluem, mas não se limitam a:
● avaliação de imóveis;
● captação e qualificação de propriedades;
● produção de fotos, vídeos e materiais editoriais;
● curadoria personalizada para compra e venda;
● visitas acompanhadas;
● negociações entre as partes;
● assessoria durante todo o processo;
● condução de propostas, contratos e documentos.
2.2. Característica dos Serviços
Por envolverem tempo, expertise, inteligência de mercado e recursos, comissões, honorários e taxas não se confundem com o valor do imóvel e não são passíveis de reembolso, salvo hipóteses legais específicas.
3. Política de Reembolso
3.1. Não há reembolso de serviços iniciados, incluindo:
● avaliações;
● consultorias;
● visitas técnicas ou acompanhadas;
● produção de fotos, vídeos, drones ou materiais promocionais;
● análise documental;
● acompanhamento de negociação;
● apresentação de imóveis selecionados;
● campanhas de divulgação;
● gestão de agenda e deslocamento.
3.2. Desistência pelo cliente
Se o cliente desistir da contratação, compra, venda ou locação após o início dos serviços, não haverá devolução de valores, ainda que a negociação não seja concluída.
3.3. Despesas operacionais
Custos realizados em nome do cliente (fotografia, anúncios pagos, materiais, entre outros) não são reembolsáveis.
4. Comissão e Remuneração dos Corretores
4.1. Exigibilidade da comissão
A comissão torna-se devida quando houver aceite da proposta entre as partes, ainda que:
● o cliente desista posteriormente;
● uma das partes recue sem motivo legal;
● a escritura não seja concluída por decisão unilateral;
● haja arrependimento após confirmação escrita ou digital.
(Conforme Art. 725 do Código Civil Brasileiro.)
4.2. Irretratabilidade
Após o aceite do negócio, a comissão é exigível imediatamente e não está sujeita a reembolso, redução ou cancelamento, salvo previsão contratual expressa.
4.3. Locação
Em operações de locação, aplicam-se as regras específicas do contrato de intermediação e da tabela vigente.
5. Desistência por Parte do Cliente ou Proprietário
5.1. Após aceite de proposta
A desistência após o aceite gera obrigação integral do pagamento da comissão.
5.2. Antes do aceite
Caso haja desistência antes da formalização, mas com serviços já executados, a Riverside poderá cobrar honorários proporcionais ao trabalho realizado.
5.3. Serviços adicionais
Qualquer serviço adicional solicitado pelo cliente permanece devido e não é reembolsável.
4. Comissão e Remuneração dos Corretores
4.1. Exigibilidade da comissão
A comissão torna-se devida quando houver aceite da proposta entre as partes, ainda que:
● o cliente desista posteriormente;
● uma das partes recue sem motivo legal;
● a escritura não seja concluída por decisão unilateral;
● haja arrependimento após confirmação escrita ou digital.
(Conforme Art. 725 do Código Civil Brasileiro.)
4.2. Irretratabilidade
Após o aceite do negócio, a comissão é exigível imediatamente e não está sujeita a reembolso, redução ou cancelamento, salvo previsão contratual expressa.
4.3. Locação
Em operações de locação, aplicam-se as regras específicas do contrato de intermediação e da tabela vigente.
5. Desistência por Parte do Cliente ou Proprietário
5.1. Após aceite de proposta
A desistência após o aceite gera obrigação integral do pagamento da comissão.
5.2. Antes do aceite
Caso haja desistência antes da formalização, mas com serviços já executados, a Riverside poderá cobrar honorários proporcionais ao trabalho realizado.
5.3. Serviços adicionais
Qualquer serviço adicional solicitado pelo cliente permanece devido e não é reembolsável.
9. Cancelamento de Serviços
9.1. Cancelamento pelo cliente
O cliente pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, porém:
● serviços executados não são reembolsáveis;
● comissões decorrentes de negociações aceitas permanecem devidas;
● despesas efetuadas serão integralmente cobradas.
9.2. Obrigações já assumidas
O cancelamento não extingue obrigações contratuais previamente assumidas.
10. Pagamentos e Condições
10.1. Condições de pagamento
Honorários, comissões e taxas devem ser pagos conforme prazos estipulados no contrato.
10.2. Atrasos
Atrasos estão sujeitos à multa, juros e atualização monetária conforme legislação aplicável.
11. Prevenção de Fraudes e Má-Fé
A Riverside poderá negar atendimento, encerrar negociações ou adotar medidas legais quando verificar:
● tentativa de evitar pagamento de comissão;
● negociação paralela com terceiros usando informações obtidas pela Riverside;
● uso indevido de fotos, vídeos, textos ou materiais produzidos;
● contato direto com proprietários após mediação da Riverside.
Essa proteção é essencial em ambiente digital, competitivo e de alta exposição de dados.
12. Foro e Legislação Aplicável
12.1. Regulação
Esta Política segue o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas brasileiras pertinentes.
12.2. Foro
Fica eleito o foro da comarca da sede da Riverside, salvo disposição contratual diversa.

