POLÍTICA DE PARCERIAS – RIVERSIDE IMÓVEIS
Última atualização: 01/01/2026
A presente Política estabelece diretrizes de parceria entre a Riverside Imóveis (“Riverside”) e profissionais, corretores, empresas ou terceiros que desejem colaborar comercialmente. O objetivo é garantir relações éticas, transparentes, responsáveis e juridicamente seguras.
1. Natureza da Parceria
1.1. A parceria não cria vínculo empregatício, societário ou de representação, salvo quando previsto em contrato específico.
1.2. Todas as parcerias são relações comerciais autônomas e eventuais.
1.3. A Riverside poderá aceitar ou recusar parcerias a seu exclusivo critério.
2. Requisitos do Parceiro
2.1. O parceiro deve atuar com ética, sigilo absoluto, transparência, boa-fé, respeito aos clientes e conformidade com:
— normas do COFECI/CRECI
— legislação civil e penal
— LGPD
2.2. A parceria é permitida somente para profissionais ou empresas legalmente habilitados.
3. Sigilo, Confidencialidade e Proteção de Dados
3.1. O parceiro deve proteger integralmente todas as informações, documentos, imóveis, valores e dados da Riverside.
3.2. É proibido:
— contatar clientes da Riverside sem autorização
— utilizar contatos para captação paralela
— divulgar informações, documentos ou dados pessoais
— repassar informações a terceiros sem consentimento
3.3. Violação implica cancelamento imediato da parceria e responsabilização civil e criminal.
4. Uso de Imagens, Materiais e Conteúdos
4.1. É proibido ao parceiro utilizar fotos, vídeos, textos, descrições ou qualquer conteúdo produzido pela Riverside sem autorização formal.
4.2. O conteúdo permanece de propriedade exclusiva da Riverside (Lei nº 9.610/1998).
4.3. Uso indevido autoriza: — notificação extrajudicial — retirada imediata do conteúdo — cobrança de indenização — rescisão da parceri
5. Proteção de Clientes
5.1. Prazo de Proteção de Cliente
O cliente apresentado permanecerá protegido por 12 meses a partir do primeiro contato registrado. Durante esse período, qualquer negociação envolvendo o cliente gera divisão de comissão conforme acordo previamente estabelecido.
6. Captação e Proteção Comercial
6.1. Clientes apresentados pela Riverside ao parceiro são considerados clientes da Riverside.
6.2. É proibido ao parceiro:
— captar posteriormente o cliente apresentado
— direcionar o cliente para outra imobiliária
— negociar “por fora”
— tentar excluir a Riverside da intermediação
— utilizar informações para benefício próprio
6.3. Em caso de violação, a Riverside poderá:
— cancelar a parceria
— cobrar multa compensatória
— exigir reparação de danos
— denunciar ao CRECI
— adotar medidas judiciais
7. Divisão de Comissão e Honorários
7.1. A divisão de comissão será sempre definida por escrito.
7.2. Nenhuma comissão é devida sem acordo formal.
7.3. Após a concretização do negócio, a divisão segue os percentuais acordados.
7.4. A Riverside não se responsabiliza por acordos verbais entre terceiros.
8. Conduta Profissional
8.1. O parceiro deve manter conduta ética, cordial e profissional, respeitando clientes, informações e normas.
8.2. Proibição de Desintermediação
É proibida qualquer tentativa de excluir a Riverside da negociação, redirecionar o cliente, realizar acordos paralelos ou reduzir a participação da empresa. Tal prática configura quebra de ética, enseja responsabilização civil, comunicação ao CRECI e cancelamento imediato da parceria.
9. Responsabilidade da Riverside
A Riverside não se responsabiliza por:
— prejuízos decorrentes de ações ou omissões do parceiro
— promessas feitas sem autorização
— erros ou informações equivocadas fornecidas pelo parceiro
— custos assumidos pelo parceiro sem acordo prévio
10. Cancelamento da Parceria
10.1. A Riverside poderá cancelar a parceria a qualquer momento em caso de:
— quebra de sigilo
— tentativa de desintermediação
— uso indevido de dados ou imagens
— conduta antiética
— descumprimento de acordo de comissão
— risco à imagem da marca
10.2. O parceiro é responsável pelos danos gerados.
11. Foro e Legislação Aplicável
11.1. Esta Política segue o Código Civil, LGPD, Lei de Direitos Autorais e Código de Ética CRECI/COFECI.
11.2. O foro eleito é o da comarca da sede da Riverside.

